Foi na passada Sexta-Feira publicado o Despacho Normativo nº 24/2021, que enquadra o incentivo Adaptar Turismo.
Este incentivo destina-se apenas a empresas do sector turístico, cujo CAE principal seja enquadrado nas áreas do Transporte de Passageiros, Estabelecimentos Hoteleiros, Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, Aluguer de automóveis, Agências de Viagens, Espectáculo, Cultura e Desporto, entre outros. A Lista completa de CAEs pode ser confirmada no respectivo Despacho Normativo.
O apoio aplica-se a PME, constituídas sob qualquer forma jurídica, para projectos com um prazo máximo de execução de 12 meses após aprovação do projecto, com um investimento mínimo de 2.500€, enquadrados nas seguintes alíneas:
a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19;
b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.
Valor do Apoio
Os projectos aceites são comparticipados em 75% a fundo perdido, até um máximo de 15 mil euros por empresa. No caso de empresas com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000.
Atenção – A dotação deste apoio é extremamente limitada, de apenas 5 milhões de euros, pelo que imaginando que todos os projectos aprovados tinham o investimento mínimo aceite (2.500€), apenas seriam aceites 2.500 candidaturas. Assim, é urgente os projectos serem submetidos com a maior brevidade.