Resumo:
Este é um incentivo ao investimento e que consiste numa redução do IRC a pagar no montante de até 25% do investimento em ativos em 2022. Está disponível apenas para Empresas no regime geral de tributação. A sua aplicação é direta, aquando da apresentação da Modelo 22 de 2022, em 2023.
Quem pode beneficiar:
- Sujeitos passivos de IRC (Empresas do sector Lucrativo)
- Com situação tributária regularizada
- Proibição de cessar contratos de trabalho entre 1 de Julho de 2022 e 30 de Junho de 2025
- Proibição de Distribuição de Lucros / Dividendos entre 1 de Julho de 2022 e 30 de Junho de 2025
- Os ativos de investimento elegíveis devem ser detidos durante pelo menos 5 anos
- O incumprimento de alguma destas condições no prazo apresentado implica a devolução do apoio, com juros de mora à taxa legal com um agravamento de 15%
Qual o apoio:
- Máximo de 5.000.000€ de investimentos elegíveis
- Apoio aplica-se em dedução à coleta (ou seja, ao IRC a pagar)
- Incentivo de 10% do valor do investimento elegível até à média de investimento anual dos 3 anos anteriores
- Incentivo de 25% do valor que exceda a média de investimento dos 3 anos anteriores
- O valor máximo do incentivo é de 70% da Coleta, podendo ser deduzido até 2027
Despesas elegíveis:
- Activos Tangíveis e Biológicos não consumíveis, adquiridos em estado novo entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2022
- Activos Intangíveis Depreciáveis (ex: projetos, patentes, marcas, alvarás, etc)
Despesas não elegíveis:
- terrenos
- viaturas de passageiros ou mistas
- barcos de recreio
- aeronaves
- mobiliário
- Nota: as despesas serão elegíveis se, ainda que pertençam a esta lista, forem integradas na actividade reprodutiva da empresa
O que fazer?
Se tem investimentos que se enquadram nesta medida, e pretende aplicá-la, deve indicar ao seu Manager a sua intenção e quais os investimentos em causa, ponderando as possíveis penalizações em caso de incumprimento.