Incentivo Fiscal à Recuperação

01/08/2022

Resumo:

Este é um incentivo ao investimento e que consiste numa redução do IRC a pagar no montante de até 25% do investimento em ativos em 2022. Está disponível apenas para Empresas no regime geral de tributação. A sua aplicação é direta, aquando da apresentação da Modelo 22 de 2022, em 2023.

Quem pode beneficiar:

  • Sujeitos passivos de IRC (Empresas do sector Lucrativo)
  • Com situação tributária regularizada
  • Proibição de cessar contratos de trabalho entre 1 de Julho de 2022 e 30 de Junho de 2025
  • Proibição de Distribuição de Lucros / Dividendos entre 1 de Julho de 2022 e 30 de Junho de 2025
  • Os ativos de investimento elegíveis devem ser detidos durante pelo menos 5 anos
  • O incumprimento de alguma destas condições no prazo apresentado implica a devolução do apoio, com juros de mora à taxa legal com um agravamento de 15%

Qual o apoio:

  • Máximo de 5.000.000€ de investimentos elegíveis
  • Apoio aplica-se em dedução à coleta (ou seja, ao IRC a pagar)
  • Incentivo de 10% do valor do investimento elegível até à média de investimento anual dos 3 anos anteriores
  • Incentivo de 25% do valor que exceda a média de investimento dos 3 anos anteriores
  • O valor máximo do incentivo é de 70% da Coleta, podendo ser deduzido até 2027

Despesas elegíveis:

  • Activos Tangíveis e Biológicos não consumíveis, adquiridos em estado novo entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2022
  • Activos Intangíveis Depreciáveis (ex: projetos, patentes, marcas, alvarás, etc)

Despesas não elegíveis:

  • terrenos
  • viaturas de passageiros ou mistas
  • barcos de recreio
  • aeronaves
  • mobiliário
    • Nota: as despesas serão elegíveis se, ainda que pertençam a esta lista, forem integradas na actividade reprodutiva da empresa

O que fazer?

Se tem investimentos que se enquadram nesta medida, e pretende aplicá-la, deve indicar ao seu Manager a sua intenção e quais os investimentos em causa, ponderando as possíveis penalizações em caso de incumprimento.