A (não) tributação dos ganhos da alienação do quinhão hereditário

27/06/2025

Recentemente, o Supremo Tribunal Administrativo veio uniformizar a jurisprudência, determinando, por decisão datada de 29 de abril de 2025, que a alienação de um quinhão hereditário – i.e., de uma quota-parte de uma herança indivisa – não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’ e que, por isso, o ganho resultante dessa venda não constitui uma mais-valia sujeita a IRS.

Este tema vinha sendo discutido legalmente ao longo dos anos, com decisões nos tribunais quer a favor dos contribuintes, quer a favor da Autoridade Tributária. Com esta decisão do STA, aguarda-se que a AT passe a aplicar esta decisão em todas as situações de venda de imóveis pertencentes ao quinhão hereditário daqui para a frente, e fica aberta a porta para a contestação legal para tributação de situações semelhantes no passado.

Neste documento encontra uma explicação detalhada do tema, da autoria da RFF Lawyers.