Esclareceu a AT, através do Pedido de Informação Vinculativa 29462 de 27/03/2026, a questão da Taxa de IVA aplicável à Taxa de Limpeza associada à venda de serviços de Alojamento Local.
Tal como já era nosso entendimento há alguns anos, no seguimento da interpretação de ofícios circulados da AT – que no entanto não se debruçavam específicamente sobre esta matéria – a Taxa de Limpeza associada à contratação de uma reserva de Alojamento Local está sujeita à Taxa Reduzida de IVA (6% no Continente, 4% nas Regiões autónomas).
Chamamos a atenção para três detalhes:
- A aplicação da Taxa Reduzida de IVA implica que a Taxa de Limpeza seja cobrada, diretamente, pela entidade detentora do registo de AL, ou seja, aquela que fatura a estadia (não se aplica, por exemplo, no caso em que a estadia é faturada pelo detentor do AL e a taxa de limpeza cobrada por empresa externa);
- Assim, igualmente, no caso de uma entidade externa faturar o valor da taxa de limpeza ao detentor do registo de AL, não se aplica a Taxa Reduzida de IVA nesta prestação de serviços;
- Caso haja contratação de limpeza extra pelo hóspede durante a estadia, este é um serviço autónoma da reserva inicial, pelo que a taxa de IVA aplicável será a taxa normal (23%)
Resumindo:
No caso do detentor do registo de AL cobrar uma Taxa de limpeza e faturar ao hóspede quer a estadia, quer a taxa de limpeza, aplica-se a taxa reduzida de IVA em ambas.
Caso essa Taxa de Limpeza seja cobrada por uma empresa externa, ou seja contratualizada a meio da estadia, está sujeito a IVA à taxa normal.
Em anexo, pode consultar o Pedido de Informação Vinculativa 29462 de 27/03/2026.






