Foi publicado o coeficiente de atualização anual de rendas para 2025, que vem estabelecer um aumento máximo de 2,16% na renda.
Recordamos que, exceto nos casos em que o Contrato de Arrendamento estabeleça à partida o valor de aumento anual, este é o teto máximo aplicável.
Os senhorios deverão comunicar aos arrendatários, através de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, o coeficiente aplicado e demais dados relevantes utilizados para o seu cálculo.
A atualização da renda só pode ter início após decorrido 1 ano do início do contrato. A não atualização por parte do senhorio impede a recuperação dos aumentos não feitos, no entanto os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores até ao 3º ano seguinte.
Assim, os limites máximos de aumento a aplicar são (caso nos anos anteriores não tenha sido aplicado):
2025 – 2,16%
2024 – 6,94%
2023 – 2,00%
Ou seja, caso não tenham sido aplicados aumentos nos anos anteriores, o Senhorio pode a partir desta data aplicar um aumento até 11,1% no valor da renda contratualizada.